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Em julgamento na quarta-feira (09/03), a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que desobedecer a ordem de parada em blitz, seja o agente público policial ou não, é crime. A decisão foi aprovada por maioria de votos e qualifica a desobediência à ordem de parada como conduta penal típica prevista no artigo 330 do Código Penal.

A regra vale, também, quando a ordem de parada é dada por agentes de trânsito no contexto de fiscalização de trânsito, como por exemplo, em blitz com o intuito de coibir motoristas embriagados ou sem habilitação.

A determinação indica o crime de desobediência à ordem de parada efetuada por PMs em situação de policiamento ostensivo, além de guardas de trânsito, e prevê pena de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.

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